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Deputada Bebel entra na justiça para tentar garantir transporte escolar a alunos

Atualizado: 15 de fev. de 2022


A deputada Bebel, com pais de alunos, na Diretoria Regional de Ensino, buscando garantir a volta do transporte escolar - Imagem: Divulgação

A presidenta da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), a deputada estadual Professora Bebel (PT), ingressou na última sexta-feira (11), com representação junto ao Ministério Público para tentar assegurar o direito de transporte escolar a alunos da rede pública estadual de ensino no município de Piracicaba (SP). A decisão de recorrer à Justiça e cobrar uma posição oficial do prefeito da cidade, Luciano Almeida, e do dirigente regional de ensino, Fábio Negreiros, é em função de pais de alunos da EE Professor Pedro Moraes Cavalcanti, no bairro Dois Córregos, estarem inconformados com a suspensão do transporte escolar aos seus filhos, desde o início deste ano, sem nenhum aviso prévio à comunidade.



Apreensivos com a situação, a deputada Bebel foi chamada no início deste mês para uma reunião com pais de alunos, no bairro Perdizes, para que tentasse intervir, visando a retomada do transporte escolar. Segundo ela, foram realizados dois encontros na Diretoria de Ensino, com o dirigente Fábio Negreiros, mas não foi garantida a retomada do transporte escolar, como sempre foi oferecido, mas, sim, passe de ônibus, para que alunos com apenas 12 anos de idade, que residam a mais de dois quilômetros da escola, possam usar o sistema de transporte coletivo do município. “Esta proposta não foi aceita pelos pais, que temem que seus filhos corram riscos, em função de estudarem à noite e a região é bastante insegura”, diz.


Com base na Constituição Federal, que assegura a educação como um direito de todos, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios assegurá-la, Bebel decidiu recorrer ao Ministério Público, uma vez que para o acesso e a frequência dos estudantes às escolas, o Governo Federal, através do Pnate (Programa Nacional de Transporte Escolar), criado pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, garante o repasse automático, em caráter suplementar, de recursos para custear despesas com manutenção de veículos ou de serviços terceirizados destinados ao transporte escolar nas redes de ensino público estadual e municipal. “O transporte escolar concedido pelo Estado é uma política pública implementada há vários anos pelo Governo do Estado em conjunto com os municípios e não pode ser interrompido, deixando pais de alunos apreensivos”, defende.


A deputada Bebel denuncia à promotoria que a metodologia da concessão do passe escolar é menos segura do que a prática da cessão de transporte coletivo próprio para estudantes, porque se tratam de crianças e pré-adolescentes, aqueles que vão perder o direito ao uso do transporte escolar próprio, e se fala em segurança porque essas são crianças de 12 anos, que não podem ser consideradas absolutamente formadas para que se permita a troca da segurança de um transporte destinado exclusivamente ao transporte escolar pelo transporte público regular, o que será feito pela distribuição de passes escolares, que impõe às crianças em idade ainda imatura, inclusive, a decisão sobre ir ou não à escola. “Essa atitude é temerária, irresponsável e não atende ao interesse público. Se o passe ainda fosse concedido aos pais, e esses pudessem acompanhar seus filhos por todo o trajeto, até se poderia considerar a medida adequada, mas apenas por esse aspecto, porque largar as crianças à própria sorte, visando adequar questões financeiras, isso é um absurdo!”, escreveu na representação.


Além disso, a Professora Bebel reforça que “não podemos esquecer que os motoristas de ônibus que transportam exclusivamente estudantes são instruídos com os cuidados que devem ter quando as crianças entram e saem dos coletivos. Há o tempo de espera nos pontos de ônibus, quando a opção é pelo uso de ônibus de linha, o que tornam essas crianças alvos de assaltos e afins, o mesmo acontecendo dentro dos coletivos. Há que se pensar, também, na lotação daqueles, que em ônibus exclusivamente destinados ao transporte de escolares, não ultrapassam, de forma nenhuma o número de acentos, o que não acontece com os coletivos de linha, o que submete, inclusive as crianças a um meio de transporte inseguro, eis que aqueles não são adaptados para a altura de crianças de 12 anos”.


Diante disso, solicita ao Ministério Público que adote as providências que entender necessárias, inclusive no âmbito judicial, no sentido de determinar que a Governo do Estado de São Paulo, retorne a conceder ônibus escolares para todas as crianças que estudam nas escolas estaduais.


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