O Programa de Proteção da Saúde Menstrual do Governo Federal, que determina a distribuição de absorventes para determinados grupos de mulheres, teve a lei promulgada no dia 18 de março. Motivo de grande comemoração para o Projeto Irmãs de Sangue de Americana (SP), que já realiza este trabalho voluntariamente desde 2021.
O grupo, que reúne 21 mulheres da cidade, promove a arrecadação e entrega dos absorventes para higiene pessoal de mulheres menos favorecidas. “Sem acesso à absorventes, água, esgoto e lenços umedecidos, muitas mulheres acabam não comparecendo à escola ou trabalho. Daí resolvemos nos mobilizar para mudar essa situação”, afirma Maria Giovana Fortunato, uma das voluntárias.
A ação possibilita ainda abordar outras questões importante. “Além da arrecadação e distribuição dos absorventes, o momento da entrega é visto como uma oportunidade para conversar com as mulheres sobre questões como violência e direitos”, ressalta Maria Giovana.
SOBRE A LEI
No último dia 18 de março, o Diário Oficial da União promulgou a Lei 14.214/2021 que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal.
O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a lei no ano passado, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto e restaurou o programa. A derrubada do veto aconteceu após meses de mobilização das parlamentares e organizações da sociedade civil, que classificavam o veto como um ato contra as mulheres.
O projeto que deu origem à lei, o PL 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), havia sido aprovado pelos senadores em setembro do ano passado com o objetivo de combater a precariedade menstrual - que é a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação.
No veto que apresentou a seis trechos do projeto, Jair Bolsonaro argumentou que havia falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino. Às vésperas da votação do veto, que ocorreu no dia 10 de março, Bolsonaro assinou um decreto que prevê a proteção da saúde menstrual e a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene. No entanto, os parlamentares preferiram derrubar o veto e garantir essa atenção às mulheres por meio de lei.
Durante a análise do veto, Maria Giovana Fortunato ressaltou a importância de se garantir esta conquista por meio de Lei, e não decreto. Com a decisão do Congresso, foi restaurado o artigo 1º do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”.
Também foi retomado o artigo 3º, que apresentava a lista de beneficiadas: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.
Outro dispositivo recuperado prevê que as despesas com a execução das ações previstas na lei devem ocorrer por conta das dotações orçamentárias oferecidas pela União ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou pelo Fundo Penitenciário. Assim, o 'Irmãs de Sangue' espera que por meio de novas conexões e parcerias o projeto ganhe ainda mais força e possa beneficiar cada vez mais mulheres.
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