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Professor de Direito explica como agir em casos suspeitos de maus-tratos a idosos


Notificar casos de violência contra idosos auxilia na promoção de políticas públicas - Imagem: Ilustrativa

A parcela de pessoas idosas no Brasil está em ascensão: segundo dados preliminares do Censo Demográfico 2022, esse grupo cresceu de 10,8%, em 2010, para 16,7% dos habitantes no País. O envelhecimento provoca a tendência de aumento nas limitações funcionais, o que expõe o indivíduo com mais de 60 anos a situações de vulnerabilidade, inclusive no ambiente doméstico. Especialistas defendem que notificar às autoridades sobre casos suspeitos de violência contra idosos é imprescindível para garantir o bem-estar e segurança na terceira idade.


De acordo com o docente do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professor Guilherme Ramires Cavallari, envelhecer é um processo natural ao qual todos estão sujeitos, portanto, o tratamento legal deve ser adequado e prezar pela equidade. “Promover informações que sensibilizem e auxiliem a sociedade a identificar e denunciar sinais de irregularidades é imprescindível para preservar a integridade desse público”, considera.



O docente explica ainda que as formas de violência se apresentam como ações (agressões físicas, psicológicas, sexuais, corrupção patrimonial e/ou moral) ou omissões (negligência ou abandono), cometidas uma ou várias vezes, capazes de afetar a saúde e de impedir o convívio social de idosos. “As notificações sobre esses atos podem dar suporte à criação de políticas públicas sobre o tema e proteger ainda mais esse grupo”, afirma o jurista.


Identificar sinais de maus tratos não é uma tarefa simples, segundo Cavallari. “É comum que a vítima dos abusos não aborde o assunto com facilidade, mas é importante observar mudanças de comportamento bruscas, falta de apetite ou perda de peso, hematomas, machucados, além de sinais de medo ou respeito exagerado com parentes ou cuidadores”, afirma.


DENÚNCIA

O Estatuto do Idoso prevê que os casos suspeitos de violência praticada contra pessoas com mais de 60 anos devem ser objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária. Se a situação persistir ou for confirmada, a questão deve ser comunicada ao Conselho do Idoso, ao Ministério Público ou à Delegacia de Polícia.


Há cenários em que a percepção sobre irregularidades pode ser prejudicada, como em abusos psicológicos ou patrimoniais. “O idoso, muitas vezes, não julga pertinente compartilhar essa experiência com profissionais de saúde”, ressalta o professor. “É importante que esses indivíduos tenham uma rede de apoio diversa, principalmente quando levamos em conta que os maus tratos podem acontecer dentro das relações familiares ou em ambiente de trabalho”, continua.


É possível fazer uma denúncia anônima por meio do Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos. “Parentes, vizinhos, cuidadores ou mesmo as próprias pessoas idosas que se sintam lesadas podem buscar ajuda de um advogado de confiança ou da Defensoria Pública Estadual para sanar dúvidas e receber apoio jurídico”, completa o docente.

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