A pressão exercida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de Ensino do Estado de São Paulo) levou a Seduc (Secretaria Estadual da Educação) a recuar e deixar de obrigar que os professores que foram compulsoriamente levados a aderirem à nova carreira do magistério paulista sejam obrigados ao cumprimento das atuais ATPLs (Atividades Pedagógicas Diversificadas) na unidade escolar. A resolução 55/2022, publicada pela Secretaria Estadual da Educação, foi destacada pela deputada estadual Professora Bebel (PT), em suas redes sociais, inclusive orientando os professores a não aderirem à nova carreira do magistério.
A deputada Professora Bebel, inclusive, na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), lutou contra a aprovação do PLC (Projeto de Lei Complementar) 3/2022, no primeiro semestre deste ano, que foi aprovado por apenas um voto além do mínimo necessário. Esse PLC tornou-se a lei complementar 1374/2022, a qual institui o pagamento por subsídio e altera diversos aspectos da jornada de trabalho e da carreira do Magistério. Bebel aposta em um novo Governo para o Estado de São Paulo para rever esta situação, que acaba com a carreira do magistério estadual.
Diante disso, a Apeoesp, de acordo com o seu presidente em exercício, Fábio de Moraes, continua a orientar os professores a não aderirem ao subsídio, “porque ele traz prejuízos salariais, perdas de direitos e, entre outros efeitos, obriga o cumprimento integral da jornada de trabalho e carga horária na unidade escolar”.
A Apeoesp inclusive orientou os professores da categoria O que foram enquadrados compulsoriamente na nova lei – contrariando o que diz a própria lei, que determinava esse enquadramento em novo contrato – e que não concordam com esse enquadramento, a procurarem o departamento jurídico nas subsedes para as providências cabíveis.
Diante disso, a Secretaria Estadual da Educação, ao publicar a Resolução 55/2022, recuou parcialmente desta medida, uma vez que a Resolução 58/2022, publicada no DOE em 9/7/2022, determina que excepcionalmente no ano de 2022, os docentes aderentes ao plano de carreira previsto na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e os docentes contratados pela Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, poderão solicitar, mediante requerimento a ser disponibilizado na SED (Secretaria Escolar Digital), a realização de atividades pedagógicas complementares como forma de cumprimento da carga horária referente às APD, ou seja, fora da unidade escolar, o que desobriga os docentes enquadrados na Lei Complementar 1374/2022 de utilizarem o período de férias para a realização das atividades propostas.
Fábio de Moraes esclarece ainda que a data limite para fins de integralização da carga horária relativa às APD foi prorrogada pela Resolução Seduc 58/2022 para 31 de agosto de 2022. “Continuamos mobilizados pela revogação da LC 1374/2022, mantendo a orientação para que nenhum professor ou professora faça a adesão ao subsídio, porque, unidos, podemos recuperar e aperfeiçoar a nossa carreira no próximo governo”, completa.
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