O juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública, José Eduardo Cordeiro Rocha, concedeu liminar, no último dia 2 de fevereiro, em ação promovida pela Apeoesp, suspendendo o processo de atribuição de aulas e classes para o ano letivo de 2024 para os professores da categoria O (candidatos a contratação e professores contratados). A suspensão é até que todos os recursos pendentes que dizem respeito à prova prática videoaula do concurso realizado pela Secretaria Estadual da Educação, para contratação de 15 mil professores, sejam corrigidos.
De acordo com a segunda presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), em seu argumento, o juiz alega que o processo de atribuição de aulas teve início antes de todos os recursos serem analisados. “A pendência da análise dos recursos, em relação à prova prática de videoaula, com atribuição de nota zero, poderá prejudicar os candidatos, que perderão a oportunidade de participar da sessão de atribuição de aulas”, argumentou.
Bebel, por sua vez, destaca que é preciso esclarecer que nenhum professor será prejudicado com a suspensão da atribuição, porque na verdade nem começou. De acordo com o artigo 3º da Portaria CGRH 3, de 18 de janeiro de 2024, o processo de atribuição de aulas para os docentes contratados e classificados no Concurso Público (Vunesp) dos anos finais do ensino fundamental e ensino médio só teriam aulas atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a partir desta última segunda-feira, cinco de fevereiro, até esta quarta-feira, dia sete de fevereiro.
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