*Professora Bebel e João Cardoso Palma Filho
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc) publicou recentemente a resolução SE nº 26, com orientações para a recuperação de estudantes com defasagem no aprendizado. Inicialmente, assinalamos a impropriedade do uso do conceito de recuperação, uma vez que ele se aplica a situações em que o conteúdo curricular foi ministrado pelos professores e parte dos alunos não conseguiram assimilá-lo.
Evidentemente, essa não foi a situação apresentada nos anos de 2020 e 2021, período no qual as escolas permaneceram fechadas e, não houve, portanto, oportunidade para que tivessem acesso ao conhecimento. Não se recupera o que não foi ensinado e não foi aprendido.
Antes de prosseguirmos, consideramos indicar o que entendemos por avaliação da aprendizagem, tanto no ensino fundamental como no ensino médio.
Avaliação da aprendizagem é um instrumento utilizado para avaliar a evolução dos alunos ao longo do processo ensino e aprendizagem. Desse modo, é um procedimento que vai além de aplicar testes e conceder notas e conceitos aleatórios, mas exige por parte da equipe escolar um acompanhamento do estudante em diferentes momentos do processo educativo. Fica claro, que é um trabalho a ser feito pela escola.
A literatura especializada no campo da avaliação da aprendizagem tem indicado três modalidades de avaliação, a saber:
a) Avaliação diagnóstica; b) avaliação formativa e c) avaliação somativa. Esta última tem um caráter classificatório e foi a usada pela resolução 26. O uso impreciso da avaliação diagnóstica combinada com a avaliação somativa, ensejou em muitas escolas da rede estadual um indevido processo classificatório dos estudantes diagnosticados como defasados em relação ao que deveria ter sido aprendido em determinada série ou ano de estudos; chegando mesmo ao ponto, de acordo com denúncias que recebemos, a classificar estudantes por cores.
Do ponto de vista pedagógico e educacional, estamos diante de um procedimento que jamais deveria ter sido incentivado pela imprecisão da resolução em questão, uma vez que tem a possibilidade de estigmatizar os estudantes, podendo gerar, inclusive, situações de constrangimento para esses mesmos alunos/as.
No lugar dessa resolução, a Secretaria Estadual da Educação deveria solicitar às unidades escolares que elaborassem um plano de estudos que desse conta da programação prevista para o ano de 2020 e na sequência o mesmo para o ano de 2021. Não se recupera o que não foi ensinado.
O ponto de partida deveria retomar para todos os estudantes o que não foi ensinado nesses dois anos.
Agindo desse modo, alcançaríamos a finalidade dos procedimentos avaliativos que é ajudar aqueles que estão com dificuldades em assimilar os conteúdos curriculares, por meio da avaliação formativa, que permite detectar o problema quando aparece e oferecer ao aluno ajuda para prosseguir.
Nesse sentido, é essencial que tendo como foco, o projeto pedagógico de cada escola, as práticas e atividades sejam redirecionadas, trazendo o estudante para sua participação ativa no seu aprendizado.
E, mais, é fundamental reorganizar as rotinas de estudos, uma vez que elas foram deixadas de lado durante a longo período de fechamento das escolas.
Face essas considerações gerais, entendemos que a resolução nº 26 é absolutamente insuficiente e vem gerando efeitos colaterais indesejáveis, como os que foram apontados neste texto.
*Professora Bebel é deputada estadual pelo PT e presidenta licenciada da APEOESP
*João Cardoso Palma Filho é professor Doutor aposentado da UNESP.
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