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Deputada Professora Bebel propõe lei para ajudar no combate da discriminação sexual


Na Alesp, a deputada Bebel tem trabalhado junto aos seus pares para que o projeto seja colocado em votação - Imagem: Divulgação

Com a finalidade de ajudar no combate da discriminação em razão da orientação sexual, a deputada estadual Professora Bebel (PT) propôs o Projeto de Lei 475/2019, estabelecendo que os valores obtidos com as multas decorrentes desta prática sejam aplicados em políticas públicas destinadas ao combate da discriminação em razão de orientação sexual. O projeto tramita na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), onde a deputada Bebel tem trabalhado junto aos seus pares para que seja colocado em votação.


De acordo com a parlamentar, o combate à discriminação sexual integra a luta do seu mandato popular por um país justo, sem preconceito, sem homofobia, em que todos e todas tenham os mesmos direitos.


Se aprovado o projeto, fica estabelecido que o montante arrecadado com multas estabelecidas pela Lei nº 10.948, de 05 de novembro de 2001, deverá ser aplicado em políticas públicas destinadas ao combate da discriminação em razão de orientação sexual, sendo obrigatória deliberação neste sentido do Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, criado pelo Decreto 55.587, de 17 de março de 2010, com as modificações do Decreto 58.527, de 6 de novembro de 2012.



Para a deputada Bebel, não resta qualquer dúvida que a Lei nº 10.948/2001, proveniente de Projeto de Lei do então deputado estadual Renato Simões, do seu partido, foi um marco no combate a discriminação em razão da orientação sexual de alguém. “O que apresento aqui é somente um aperfeiçoamento daquele diploma legal, no sentido de que eventuais valores obtidos com a aplicação de multa sejam revertidos em políticas públicas em favor do objetivo da lei, qual seja, o combate à discriminação em virtude da orientação sexual de qualquer pessoa”, escreveu na justificativa da propositura.


Bebel explica ainda que a sua propositura visa atualizar a atual realidade, com o projeto apresentado por ela, uma vez que na época que a Lei 10.948 foi sancionada não havia o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. “Como nos dias de hoje o Conselho existe, é de bom tom que opine como fazer a melhor aplicação do valor dessas multas para que exista efetivo combate à discriminação protegida pela lei que ora sugiro aperfeiçoada”, esclarece.


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