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Deputada Bebel vota para garantir prazo indeterminado para laudo que atesta TEA

Foto do escritor: O Canal da LiliO Canal da Lili

Bebel: “conseguimos fazer valer o respeito e os direitos dos portadores de TEA e de seus familiares” - Imagem: Divulgação/Arquivo

A deputada estadual Professora Bebel (PT) votou, juntamente com a bancada do Partido dos Trabalhadores na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de são Paulo), pela derrubada do veto do governador Tarcísio de Freitas ao projeto de lei nº 665, de 2020, de autoria do deputado Paulo Correa Jr. que estabelece prazo de validade indeterminado para o Laudo Médico Pericial que atesta o TEA (Transtorno do Espectro Autista) , e que havia sido incorporado pela Casa, no final do ano passado. Porém, o governador vetou a propositura e recebeu diversas manifestações contrárias à sua decisão e acabou revendo sua posição. Para a deputada Bebel, um veto que não deveria ter existido, mas “sempre é tempo de rever um erro”.



Com isso, ouve consenso entre os deputados paulistas e a votação pela derrubada do veto aconteceu em sessão extraordinária, no último dia 29 de março. “Conseguimos fazer valer o respeito e os direitos dos portadores de TEA e de seus familiares”, destaca Bebel, lembrando que a decisão da Alesp é simbólica e ocorreu um pouco antes do Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado no último domingo, 2 de abril.


De acordo com o projeto, que será sancionado nos próximos dias, fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista passa a ter prazo de validade indeterminado. Esse laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.


Para derrubar o veto do governo em consenso entre os parlamentares, a argumentação, como destaca Bebel, é de conhecimento notório que o Transtorno do Espectro Autista não se trata de uma doença passageira ou intermitente, mesmo que hajam melhorias na intensidade da manifestação, a pessoa irá carregar esta doença para o resto da vida. “Ao derrubarmos o veto, o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista não deve apresentar prazo de validade, uma vez que o autismo por ser uma doença de caráter permanente, é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer exigência de laudos atuais, ou até mesmo novas perícias, para a comprovação da condição de autista”, diz.


Para a deputada Professora Bebel, que também é presidenta da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial o Estado de São Paulo), tornar o laudo sem prazo de validade além de facilitar muito a vida das pessoas com este transtorno e de seus familiares, assim como trará uma economicidade ao Estado e às famílias.


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