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Bebel foi a única deputada de Piracicaba (SP) a votar contrária ao aumento das taxas judiciais


A deputada Bebel diz que o projeto aprovado aumenta em 50% o valor das taxas judiciais no Estado de São Paulo - Foto: Divulgação

A deputada estadual Professora Bebel (PT) foi a única parlamentar com domicílio eleitoral em Piracicaba (SP) a votar contrária ao PL - Projeto de Lei 752/2021 que aumenta em 50% as taxas aplicadas pelo TJ-SP - Tribunal de Justiça de São Paulo. O PL foi votado na última terça-feira (5), e aprovado com 51 votos favoráveis e uma abstenção. A deputada estadual Professora Bebel diz que “justiça cara não é justiça, uma vez que o projeto aprovado aumentará também os custos para contratação de advogados, prejudicando, sobretudo, a população mais pobre. Enfim, esse aumento dos custos dos serviços judiciais também trazem a preocupação social do bloqueio ao acesso à justiça, pela via do filtro econômico-finaceiro da sociedade”.




Com sua posição e voto contrário ao projeto, a deputada Professora Bebel tem sido amplamente elogiada por advogados e populares que têm conhecimento do que representa a aprovação do PL 752/2021, do governador do Estado, que modifica valores cobrados para determinados procedimentos judiciais, incluindo custas iniciais, passando pela interposição de recursos e chegando às custas finais, uma vez que o judiciário no Estado de São Paulo já é considerado o mais caro do País.


De acordo com a Professora Bebel, essas taxas são pagas por quem aciona a Justiça e não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade. “O projeto aprovado representa um aumento de 50%, uma vez que o texto aprovado modifica a Lei Estadual 11.608/2003 (Lei das Taxas Judiciais), aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Também define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial”, ressalta a parlamentar piracicabana.


Para mostrar o quanto o projeto é prejudicial à população de menor poder aquisitivo, a deputada Professora Bebel conta que o texto aprovado amplia ainda de 10 para 15 Ufesps (Unidade Fiscal de SP) o valor da petição de agravo de instrumento (um tipo de recurso) e acrescenta a taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença. “Outra alteração na Lei 11.608/2003 é a inclusão do artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo”, informa, lamentando a falta de sensibilidade dos parlamentares para com os impactos negativos que esse aumento nas taxas judiciais provocará na sociedade paulista.


Em nota dirigia aos deputados estaduais, a AASP - Associação dos Advogados de São Paulo argumentou que “a aprovação do PL 752/2021 onerará e, por consequência, dificultará também a interposição de recursos – em alguns casos duplicando os respectivos custos –, prejudicando em especial os mais vulneráveis e aprofundando, ainda mais, as desigualdades econômicas e sociais existentes. Como decorrência, é possível prever o aumento do número de pedidos de gratuidade processual, gerando, em muitas situações, efeito até mesmo contrário ao pretendido pelo PL”.


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