Liminar concedida na última sexta-feira, 15 de dezembro, em ação movida pela Apeoesp, o Juiz Antonio Augusto Galvão de França, do TJ-SP - Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a exigência de gravação e envio da videoaula no concurso público realizado no início deste semestre pelo Governo do Estado para a contratação de 15 mil professores para a rede estadual de ensino. Na decisão liminar, também foi estabelecida a imediata reintegração de todos os candidatos excluídos em tal etapa, para que possam prosseguir no concurso.
Com esta decisão, a segunda presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT) diz que, assim, a vídeoaula deixa de ser parte do concurso, corrigindo injustiça praticada contra milhares de professores, desclassificados em função do peso excessivo conferido a um instrumento tecnológico de comunicação que não faz parte das atividades fundamentais que qualificam o exercício do Magistério. “Todos os demais itens do concurso estão mantidos e suas ponderações poderão sofrer ajustes para que ninguém seja prejudicado”, escreveu a parlamentar em suas redes sociais.
Na publicação, ainda, a deputada ressalta que nos últimos 44 anos, a Apeoesp tem se notabilizado por defender os direitos de todos os professores. “Praticamente no mesmo período, minha vida tem sido de dedicação à causa da educação e dos professores e professoras. Não fazemos distinção: sejam efetivos, estáveis, temporários, da ativa ou aposentados, lutamos por todos”, ressalta.
A deputada Professora Bebel também lembra que conseguiu, depois de muito trabalho na Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que as APDs sejam realizadas em local de livre escolha do professor, assim como a volta da falta aula, em que o professor perderá apenas a aula que deixou de lecionar e não todo dia, quando, por exemplo, atrasa para dar uma aula. “Conseguimos evitar o desligamento de 61 mil professores com contrato em vigor e, no caso dos professores que iniciaram em 2018, 2019 e 2020, que somam cerca de 40 mil, não logramos conseguir a prorrogação, mas conseguimos a participação na atribuição inicial e que haverá folha suplementar no início de março. Também conseguimos na justiça que faltas e licenças consideradas de efetivo exercício não sejam utilizadas para prejudicar a classificação na atribuição de aulas”, destaca a parlamentar e segunda presidenta da Apeoesp.
Defesa do concurso público
De acordo com Bebel, a realização de concursos públicos é sempre uma reivindicação da Apeoesp. “O concurso público é a forma institucional e segura para o ingresso no serviço público. Nas condições de precarização das relações de trabalho dos professores contratados (categoria O), o concurso representa uma segurança de melhora da condição do trabalho com estabilidade e demais direitos. Porém, o concurso deve avaliar a base teórica e o preparo de cada professor e professora para o exercício do magistério. A prática pedagógica vai se construindo na relação concreta entre professores e estudantes. Por isso a experiência é importante e precisa ser valorizada”, diz.
Por isso, quando a Secretaria Estadual da Educação e a Vunesp introduziram a exigência de vídeo aula no concurso, num contexto em que essa não é uma prática corrente na rede estadual de ensino – cujas escolas, em sua maioria, sequer dispõe de banda larga ou, quando têm, não são suficientes para o número de usuários – Bebel conta que “ingressamos na justiça para que tal exigência fosse retirada. Lamentavelmente não obtivemos a liminar”.
Segundo ela, cerca de 50 mil professores e professoras, grande número deles associados da Apeoesp, foram eliminados do concurso por força de uma avaliação nebulosa e cheia de erros da vídeoaula e tiveram seus recursos indeferidos. “Por isso, ingressamos novamente e obtivemos liminar. A vídeo aula não pode ser utilizada na classificação do concurso.
Muitos temem ser prejudicados pela decisão e nos atacam, muitas vezes de forma violenta e com ameaças. Não nos intimidamos porque fizemos o certo. E a justiça assim considerou.
Lutamos por direitos e não temos o objetivo de prejudicar quem quer que seja. O concurso teve prova objetiva e discursiva. Elas compõem, obviamente, a nota de classificação. Para bem avaliar a consistência para o magistério é necessária boa performance nesses itens também. Recursos de vídeo e informática são instrumentos auxiliares à docência. Não podem figurar como elementos centrais a ponto de serem eliminatórios. No entanto, ao implementar a decisão judicial, certamente a Vunesp e a Secretaria Estadual da Educação deverão encontrar os meios para manter coerente a lista de classificação, sem causar prejuízos àqueles e àquelas que pontuaram com a vídeoaula”, enfatiza.
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