O TJ-SP - Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar à ação movida pela Apeoesp para que ausências consideradas de efetivo exercício por professores não possam ser utilizadas pela Secretaria Estadual da Educação para redução de pontos da classificação na atribuição de aulas. A liminar foi concedida na última quarta-feira (13), pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, e comemorada pela direção da Apeoesp, como mais uma vitória em defesa dos professores da rede estadual de ensino.
Com esta decisão, de acordo com a segunda presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel, ausências relativas a férias, casamento, licença nojo, serviços obrigatórios por lei, licença por acidente ou doença profissional, licença gestante, licença compulsória, licença-prêmio, missão de estudos, doação de sangue, trânsito, competições desportivas, licença paternidade, doação de tecidos e órgãos, todas consideradas como de efetivo exercício não podem ter incidências para reduzir a pontuação para efeitos de classificação de professores no processo de atribuição de classes e aulas.
De acordo com a deputada Professora Bebel, a Apeoesp ingressou novamente na Justiça para garantir também a retirada das faltas médicas em relação à mesma finalidade. “O nosso sindicato sempre atento e atuante para garantir justiça aos nossos professores e estamos aguardando o posicionamento da Justiça também sobre este nosso pleito”, destaca Bebel.
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