A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) conseguiu liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendendo a implantação da escola cívico-militar na cidade de Santa Fé do Sul. A Apeoesp entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 4.342 de 28 setembro de 2022, do município de Santa Fé do Sul que autoriza o Poder Executivo a implementar a gestão de Escola Cívico - Militar nas instituições de ensino do município.
A liminar foi concedida no último dia três, com o relator do Tribunal de Justiça José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino argumentando que “um sistema híbrido de ensino, qual seja cívico e militar, em sede de análise preambular ― tema que será melhor analisado com o desenrolar da ação―, parece desatender à Lei de Diretrizes Básicas da Educação e ao artigo 206 da Constituição Federal que preconiza, em seu inciso II e III a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”, de tal sorte que a edição da lei combatida importa, em tese, em violação à reserva da União para legislar sobre a matéria”.
No início de outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo também acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Apeoesp considerando inconstitucional a Lei nº 17.359/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que autoriza o Poder Executivo a implementar o modelo de Escola Cívico Militar (ECIM) nas instituições de ensino da rede pública estadual.
No Acórdão, o desembargador Matheus Fontes, relator do processo no TJSP, faz constar um trecho do parecer do Ministério Público sobre a matéria: “A lei que autoriza o Poder Executivo a agir em matérias de sua iniciativa privativa implica, em verdade, uma determinação, o que a torna inconstitucional. A autorização legislativa não se confunde com lei autorizativa, devendo aquela primar pela observância da reserva de iniciativa. Ainda que a lei contenha autorização (lei autorizativa) ou permissão (norma permissiva), padece de inconstitucionalidade. Em essência, houve invasão manifesta da gestão pública, assunto da alçada exclusiva do Chefe do Poder Executivo, violando sua prerrogativa de análise da conveniência e da oportunidade das providências previstas na lei”.
A presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), diz que o programa de escolas cívico-militares afronta o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, pratica censura e desrespeita a diversidade e a liberdade nas unidades escolares, além de implantar uma disciplina de quartel, incompatível com os valores democráticos que devem ser praticados na educação pública. “Essa vitória é importantíssima e corrobora nossa luta contra um programa que pretende usurpar verbas e estrutura das escolas públicas para fins militaristas e que, do ponto de vista pedagógico, pretende formatar as mentes de nossas crianças e jovens com a mesma finalidade”, enfatiza a parlamentar e líder dos professores.
O programa da escola cívico militar, de acordo com a deputada Professora Bebel, também institui um regime de trabalho autoritário e abusivo em relação aos profissionais da educação, não reconhecendo nem valorizando a importância da profissão. “Com mais essa decisão, agora em âmbito municipal, a Apeoesp segue firme no seu papel de vanguarda nas lutas que trava por uma educação pública de qualidade, inclusiva, e que seja voltada para os interesses da classe trabalhadora”, ressalta a Professora Bebel.
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