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Alesp: Aprovado na CCJ projeto da deputada Bebel que institui programa renda mínima no Estado


A deputada Bebel durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que aprovou o projeto - Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na última semana, o PL - Projeto de Lei 1087/2023, que institui no Estado de São Paulo o Programa Estadual de Renda Mínima. O PL tem o objetivo de complementar o rendimento de famílias que tenham renda per capta inferior a um salário mínimo. Bebel diz que agora trabalhará para que o projeto seja aprovado nas demais comissões da Casa, e finalmente no plenário da Casa, uma vez que o projeto em muito irá contribuir para garantir dignidade às famílias carentes do Estado de São Paulo.






O projeto da Professora Bebel também exige contrapartida social da família para que possa se beneficiar, como ter matriculado os filhos nas escolas, assim como é exigida a frequência às escolas das crianças beneficiadas com o programa. A deputada diz que o projeto visa ajudar a combater a fome e a pobreza em São Paulo, o maior estado da Federação. “Além de ser mecanismo de distribuição de renda, contribui com o combate à miséria e à fome, com o combate à evasão escolar e à desnutrição infantil, haja vista a merenda que é fornecida nas escolas, inegavelmente há maior circulação de moeda na economia estadual, e isso, também faz, inegavelmente, que melhore as condições da economia no estado de São Paulo, com consequente aquecimento do comércio e da indústria, o que faz com que se gerem mais empregos”, destaca a parlamentar.


De acordo com o projeto aprovado, para se beneficiar, a família precisa residir há no mínimo dois anos no Estado, assim como tenha filhos eou dependentes, sendo pelo menos um deles com idade inferior a 16 anos. Também obriga que os filhos e ou dependentes com idade entre sete e 15 anos estejam matriculados em escola pública, com frequência escolar igual ou superior a 85%. A família beneficiária poderá ser constituída por outras pessoas que com ela possuam ou não laços de parentesco, formando um grupo doméstico com relação de interdependência.


O Programa proposto pela deputada Bebel consistirá na complementação mensal da renda familiar, mediante a concessão de benefício, calculado da seguinte forma: apura-se a renda base pela multiplicação do número de todos os componentes da família pelo valor de um salário mínimo estadual, em seu menor valor. Do valor da renda base apurada, subtrai-se o valor da renda familiar bruta mensal efetivamente auferida pela família e multiplica-se a importância obtida por até 1,5, obtendo-se o valor do benefício a ser percebido. Para se beneficiar, o resultado obtido mensalmente pela somatória dos rendimentos monetários do trabalho formal ou informal, auferidos por todos os membros da família que tenham idade igual ou superior a 18 anos completos, bem como de benefícios previdenciários e de outros provenientes de programas de complementação de renda instituídos em âmbito federal ou municipal, ou mantidos por instituições não governamentais.


De acordo com o projeto aprovado ainda, do cálculo do benefício serão descontados os valores porventura recebidos concomitantemente de programas de complementação de renda familiar, instituídos pelo Governo Federal ou Municipal, ou por instituições não governamentais. O valor do benefício não poderá ser inferior a um décimo do salário mínimo estadual, em seu maior valor, nem superior a uma vez e um décimo do salário mínimo estadual, em seu maior valor. “A aferição da renda familiar e dos demais requisitos para a concessão ou prorrogação do benefício será realizada quando do cadastramento inicial e com a periodicidade mínima de dois anos ou em qualquer fase do Programa, a critério de sua Coordenadoria”, destaca Bebel.


O projeto aprovado estabelece que o pagamento do benefício será automaticamente interrompido se a renda familiar bruta mensal per capita passar a ser igual ou superior a um salário mínimo estadual, em seu menor valor, assim como qualquer filho e ou dependente tiver frequência inferior a 85%.


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